Dúvidas Frequentes

Todos os estados do Nordeste (BA – SE – AL – PE – PB – RN – CE – PI – MA) e a grande maioria das suas cidades. Há cidades de dificílimo acesso e, para mais informações, consulte no sac@transcj.com.br

Realizamos nossas cobranças via boleto, mas também aceitamos PIX e Transferências Bancárias. Logo ofertaremos a possibilidade de pagamento via cartão de crédito (Link de pagamento).

De maneira prática: No frete CIF, o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor (remetente), que é o responsável pela mercadoria até que seja entregue no destino. No frete FOB, é o destinatário quem paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria.

Sempre será considerada a informação que estiver na NF correspondente ao transporte.

É data prevista para entrega da sua mercadoria. A contagem da previsão de entrega inicia no 1° dia útil após a coleta ou entrega da encomenda em nosso cd.

É muito simples. Consulte em nosso próprio site a opção Rastreie sua Encomenda.

Para realizar sua cotação, faça contato conosco pelo telefone 11 33226244 ou pelo WhatsApp 11 98430-0192 ou via e-mail no cotacao@transcj.com.br.

As cobranças podem variar com o tipo de operação de cada cliente, mas em geral são: Tas (Taxa de administração SEFAZ); Taxa de Pedágios; Gris (Taxa de Gerenciamento de Riscos); Taxa de coleta/entrega; TRT (Taxa de Restrição ao Trânsito de veículos de carga); TX Cte; TDE (Taxa de Dificuldade de Entrega = Taxa de Mercado); EMEX (Taxa Emergencial Excepcional); TDA (Taxa Dificuldade de Acesso); TDV (Taxa de Veículo Dedicado); entre outras.

Para saber mais acesse: https://www.portalntc.org.br/

As cobranças podem variar com o tipo de operação de cada cliente, mas em geral: Frete Peso; Frete Valor; Tx CTE; Pedágio; Gris; Taxas Diversas (TRT – TDE – TDA – TDV ); Outros.

Não. Todo volume transportado deve ser acompanhando de uma nota fiscal válida. Existem algumas exceções, como no caso de empresas que não são contribuintes do ICMS e a mercadoria é acompanhada de uma declaração com os dados do despacho.

No custo de frete está considerado apenas 1 tentativa de entrega, ou seja, se por algum motivo não for efetivada a entrega será necessário a autorização expressa do responsável pelo pagamento do frete para que haja a reentrega. Vale lembrar que o custo de reentrega é um valor adicional de 50% sobre o frete cobrado.

Não nos responsabilizamos no transporte que: contenha vidros; móveis; chapas de qualquer tipo ou similares; produtos em acrílico ou similares; louças; pedras do tipo mármore e similares; volumes sem embalagem ou com deficiência de tal; transporte de máquina que não esteja em caixote de madeira; avarias e faltas internas ou ocultas que não possuem indícios em sua embalagem externa e/ou que não foram observadas em CTE pelo cliente destino.

É a cobrança para realizar uma segunda entrega quando não foi possível fazer a entrega na primeira tentativa, sobre a qual será cobrado um frete de 50% do valor do frete original.

Cubagem é a cobrança pelo espaço ocupado por uma mercadoria. É um cálculo matemático simples que verifica a relação entre o volume e o peso da mercadoria.

Sempre utilizamos fator de cubagem 300.

Sempre consideramos o maior peso (cubado ou real) para o cálculo do frete. Essa atividade é feita automaticamente, sem prévio aviso ou autorização.

1 – Coleta ou Entrega da mercadoria em nosso CD = Momento em que damos início as atividades;

2 – Em separação = Mercadoria em preparação para início de transferência;

3 – Em Transferência = Momento em que iniciou o processo de transferência da mercadoria até a unidade destino;

4 – Em Descarga = Processo de descarga do veículo de transferência;

5 – Em Depósito destino = Mercadoria sendo preparada para início do processo de entrega;

6 – Em rota de entrega = Mercadoria em processo de entrega

Sim. Toda a mercadoria deve ser conferida no ato do recebimento e observado, quando necessário, qualquer informação do CTE (Conhecimento de Transportes).

Sim, somente com uma carta de correção. Atenção pois não é possível alterar o Estado ou Cidade.

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